(DOC. VP 136.8045.7001.5000)
STJ. Processo civil. Violação do CPC/1973, art. 458. Inexistência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Cautelar de exibição de documento. Fixação de honorários sucumbenciais. Cabimento. Incidência da Súmula 83/STJ. Caracterização de pretensão resistida. Súmula 7/STJ.
«1. Não procede a alegação de ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 458, inciso II pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Não prospera a alegada violação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que deficiente sua fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Entende esta Corte que é cabível a fixação
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