(DOC. VP 136.7681.6002.7300)
TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Controle de jornada. Desconsideração dos cartõs de ponto.
«1. O ônus da prova quanto aos horários de trabalho é do empregador, a teor do CLT, art. 74, § 2º, entendimento sedimentado na Súmula 338 do C.TST. 2. A demonstração de que os registros de ponto são inservíveis como meio de prova, por não retratarem a realidade vivenciada, equivale à sua não apresentação, atraindo a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial, a teor do item I da citada Súmula 338 do C.TST. 3. Trata-se de presunção relativa de veracidad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote