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(DOC. VP 136.7681.6002.4900)

TRT3. Horas de sobreaviso. Súmula 428 do tst. Permanência em casa à espera das ordens do empregador.

«A Súmula 428/TST teve a redação alterada recentemente para possibilitar a caracterização do regime de sobreaviso sem a necessidade de o empregado permanecer em casa aguardando as ordens do empregador. Manteve-se inalterada, porém, a premissa de que "o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso". Assim, muito embora não seja mais necessário que o empregado permaneça em casa para caracteriz

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