(DOC. VP 136.7681.6001.7500)
TRT3. Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Empresa em recuperação judicial. Deserção.
«Embora o reclamado esteja submetido ao procedimento de recuperação judicial, tal fato não o isenta do recolhimento das custas e do depósito recursal em face da ausência de previsão legal nesse sentido. A Súmula 86/TST apenas se aplica às empresas que tiveram a sua falência decretada judicialmente, não sendo esta a hipótese dos autos.»
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