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(DOC. VP 136.7681.6000.7600)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão do lugar. CLT, art. 651. Garantia constitucional de acesso ao judiciário. Domicílio do trabalhador.

«É certo que, no processo do trabalho, em regra, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, como disposto no caput do CLT, art. 651. Entretanto, apreciada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário, nos termos do art. 5°, XXXV, da CR/88, a simples ausência de previsão expressa no dispositivo legal supracitado não obsta a possibilidade de se firmar a competência terri

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