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(DOC. VP 136.7681.6000.7500)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão do lugar. Artigo 651 e parágrafos da CLT. Local da prestação de serviços ou da contratação.

«Regra geral, fixa-se a competência, na Justiça do Trabalho, pelo local da prestação de serviços, conforme art. 651, "caput" da CLT. Todavia, não se pode olvidar a possibilidade de o obreiro eleger como foro também o local da celebração do contrato, exceção contida no § 3º do mencionado dispositivo celetista. Os dispositivos em comento têm o escopo de facilitar ao hipossuficiente o acesso à Justiça, pois nos referidos locais, efetivamente, sucederam os fatos, pelo que neles deve

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