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(DOC. VP 136.7681.6000.7000)

TRT3. Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência. Contato telefônico pela empresa. Negociações preliminares.

«O contato telefônico da empresa, após recebimento de curriculum enviado por candidato a vaga de emprego, não é suficiente para alteração do local de contratação, configurando ato afeto a negociações preliminares, mormente quando admitido pelo próprio obreiro que a assinatura do contrato se deu no próprio local de prestação de serviços. Aplicação da regra contida no caput do CLT, art. 651, afastada a exceção prevista no parágrafo 3º daquele dispositivo legal.»

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