(DOC. VP 136.7681.6000.2300)
TRT3. Agente biológico. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Limpeza de banheiros e esgotos e coleta de lixo em escola pública.
«Embora a Orientação Jurisprudencial 04, item II, da SBDI-I do TST estabeleça ser indevido o adicional de insalubridade em se tratando de limpeza em residência e escritórios, bem como a respectiva coleta de lixo, não se pode ampliar esta estrita tipicidade para não comprometer a proteção normativa da NR-15 da Portaria no 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, aumentando os riscos e malefícios provocados pelos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Restando demonstrado pela
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