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(DOC. VP 136.7681.6000.0300)

TRT3. Litisconsórcio. Litisconsórcio passivo. Ação rescisória.

«Na ação rescisória todas as partes da relação processual da ação originária devem ser citadas, como litisconsortes necessários, porque o acórdão a ser proferido atingirá a esfera jurídica de todos eles, indistintamente, de maneira uniforme. Incidência da Súmula 406, item I, do TST. É ônus do autor ajuizar a ação rescisória em face de todas as partes que integram a ação trabalhista subjacente, requerendo a citação de cada uma delas para responder pela demanda.»

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