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(DOC. VP 136.7595.5000.0000)

STJ. Falta de comprovação da materialidade do delito de dano. Realização da perícia. Falecimento do perito responsável pela confecção do laudo. Absoluta impossibilidade de produção da prova não demonstrada. Mácula não configurada. Desprovimento do recurso.

«1. Na espécie, depreende-se que o exame do local foi realizado, mas o perito responsável pela elaboração do respectivo laudo faleceu, motivo pelo qual não foi possível a busca e apreensão do documento. 2. Assim, havendo notícias de que houve perícia, só não tendo sido formalizado o respectivo laudo, impossível concluir, neste momento, que não haveria comprovação da materialidade delitiva, tratando-se de alegação que diz respeito ao próprio mérito da ação penal, a ser so

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