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(DOC. VP 136.7593.6004.8300)

STJ. Habeas corpus. Denunciação caluniosa. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual constrangimento à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Paciente que apresentou reclamação disciplinar na Corregedoria nacional do Ministério Público. Irresignação contra suposta inércia de membro do parquet a REspeito de fraudes em concurso público. Atribuição de crime de que se sabe inocente. Inexistência. Insurgência que se limita a afirmar a ocorrência de violação do dever funcional. Ausência de demonstração da ciência inequívoca do paciente a REspeito da inocência da vítima sobre os fatos afirmados. Coação ilegal evidenciada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de

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