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(DOC. VP 136.7593.6003.3700)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade recursal. CPC/1973, art. 544, «caput». Inexistência de certidão do tribunal de origem ou cópia de ato atestando a suspensão de expediente forense. Recurso improvido.

«1. Não se conhece do agravo de instrumento interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no CPC/1973, art. 544, caput. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal. 3. Inviável, em sede extrao

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