(DOC. VP 136.7593.6003.3600)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom S/A. Sucessão da telems. Legitimidade passiva. Questão decidida no processo de conhecimento. Ação civil pública e ação rescisória. Impossibilidade de modificação. Coisa julgada. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. O reconhecimento da legitimidade da empresa BRASIL TELECOM S.A. para responder por obrigações oriundas de contratos celebrados pela TELEMS anteriores à cisão da Telebrás, nos autos do processo de conhecimento (ação civil pública), inviabiliza o reexame da questão em sede de execução de sentença, sob pena de desrespeito à coisa julgada. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no CPC/1973, art. 557
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