(DOC. VP 136.7593.6001.2900)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Comprovação de tempestividade do recurso especial. Possibilidade. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
«1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo recursal. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, por força do disposto no CPC/1973, art. 544, § 4º, Ie da incidênc
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