(DOC. VP 136.7593.6000.8000)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Inquérito policial. Irregularidades em obras de saneamento básico municipal. Lei 8.666/1993, art. 92. Obra com recursos do fgts, sujeita a fiscalização da cef e do tcu. Aplicação da Súmula 208/STJ.
«1. Compete à Justiça Federal, consoante prevê o CF/88, art. 109, IV e a Súmula 208/STJ, processar e julgar o delito de desvio de verba cuja prestação de contas se faz perante órgão federal. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, o suscitado.»
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