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(DOC. VP 136.7593.6000.7200)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Prescrição não configurada. Excesso de prazo. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência.

«1. Sendo o lapso temporal de 5 anos (Lei 8.112/1990, art. 142, I) e ainda considerada a sua posterior interrupção, mediante a instauração do processo administrativo disciplinar (art. 142, § 3º), não há que se falar em prescrição, sobretudo quando revelada a existência de má-fé. 2. A inobservância do prazo máximo estabelecido para o rito Sumário não gera nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, consoante dispõe o parágrafo 1º do Lei 8.112/1990, art. 169 - «o julg

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