(DOC. VP 136.7593.6000.5500)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Inexistência de vícios formais. Desproporcionalidade não configurada. Segurança denegada.
«1. A prova produzida em ação penal pode ser usada como prova emprestada em processo disciplinar, inclusive interceptações telefônicas válidas. 2. Em processo disciplinar, estando o servidor representado por advogado, é dispensável a sua intimação pessoal do ato de demissão, sendo bastante a intimação pelo DO (precedente desta Corte - MS 8.213/DF - DJe 19/12/2008). 3. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só pode ser causa de nulidade se d
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