(DOC. VP 136.7341.5000.2300)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Deficiente físico. Empresa de ônibus contratada para prestar serviço de transporte a condôminos. Acessibilidade a cadeirantes adesivada nos coletivos. Oferta. Propaganda enganosa. Obrigação de cumprir a oferta. Relação de consumo. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, arts. 2º, 3º, 14, 18, 30, 31, 35, I e 37, I. Lei 10.048/2000. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Trata-se de relação de consumo, ex vi do disposto nos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. 2. Nos termos da Lei 10.048/2000 (fls. 127/128), a obrigatoriedade legal de adaptação às necessidades especiais é destinada às empresas que exercem transporte coletivo por delegação do Poder Público, sendo que tal obrigação não pode ser estendida à empresa particular contratada pelo condomínio para transporte dos condôminos. 3. Ocorre que, na presente hipótese, estamos diante de uma s
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