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(DOC. VP 136.7341.5000.0600)

TJRJ. Prova testemunhal. Substituição de testemunhas. CPC/1973, art. 408.

«1. Agravo retido, reiterado, que se rejeita. A decisão agravada indeferiu a substituição de testemunha arrolada pela ré, por não incidir nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. Fato é que o Juízo a quo decidiu adequadamente a questão, porquanto só se admite a substituição de testemunha arrolada nas hipóteses legais mencionados, sendo certo que o rol é taxativo.

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