(DOC. VP 136.6910.9002.7800)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recolhimento de custas e porte de remessa e retorno via internet. Possibilidade. Ausência de impugnação em contrarrazões. Petição enviada por fax. Falta de página. Não conhecimento. Decisão mantida.
«1. A Resolução do STJ 4/2010, vigente à época da interposição do especial, admite a emissão das guias de recolhimento por meio da internet. Quanto ao recolhimento, o referido texto normativo não veda o pagamento por meio da rede mundial de computadores. 2. O próprio sítio do Tesouro Nacional, cuja utilização é recomendada pela referida Resolução, estabelece que a GRU Simples poderá ser paga no Banco do Brasil por meio da internet. Não pode a parte de boa-fé ser prejudicada
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