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(DOC. VP 136.6852.8000.1300)

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71. Lei 8.923/1994.

«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71)» (Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I).»

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