(DOC. VP 136.6593.1003.8500)
STJ. Administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Atos comissivos, únicos e de efeitos permanentes. Decadência administrativa configurada. Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784, de 1.2.99, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor. A partir de sua vigência, o prazo decadencial para a Administração rever seus atos é de cinco anos, nos termos do artigo 54. 2. In casu, as horas extras da servidora eram atualizadas com base na aplicação contínua e automática de percentuais inciden
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