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(DOC. VP 136.5475.3005.7300)

STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Teoria da aparência. Recebimento que se apresenta como representante legal da empresa. Embargos de divergência conhecidos e acolhidos. CPC/1973, arts. 12, VI e 215.

«Em consonância com o moderno princípio da instrumentalidade processual, que recomenda o desprezo a formalidades desprovida de efeitos prejudiciais, é de se aplicar a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada em quem, na sua sede, se apresenta como sua representante legal e recebe a citação sem qualquer ressalva quanto a inexistência de poderes para representá-la em Juízo. Embargos de divergência conhecidos e acolhidos.»

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