(DOC. VP 136.5475.3001.7500)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Citação. Redação original do CTN, art. 174, parágrafo único. Retroatividade à data da propositura da ação. Não cabimento. Agravo infundado. Multa.
«1. Em processo de execução fiscal ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/05, é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação pessoal produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no CTN, art. 174 sobre o artigo 8º, § 2º, da LEF - Lei 6.830/80. Precedente: Recurso especial representativo de controvérsia 999.901/RS. 2. Ajuizada a demanda dentro do prazo prescricional e re
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