(DOC. VP 136.5475.3001.7400)
STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda pessoa física. Decadência. CTN, art. 150, § 4º. Ausência de intimação do contribuinte acerca da glosa de sua declaração, o que levou à restituição apenas de parte do valor do imposto a restituir informado em sua declaração.
«1. Não procede a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todos os argumentos invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada e suficiente, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas, o que restou atendido pelo Tribunal de origem. 2. Quanto ao prazo decadencial, o termo final para a revisão do lançamento é o mesmo previsto para o lançamento revisado, consoante dis
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