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(DOC. VP 136.5475.3001.2600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda. Atividade que se sujeita ao iss, e não ao ICMS. Súmula 156/STJ. Discussão sobre a comprovação relativa à atividade prestada. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. «A prestação do serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS» (Súmula 156/STJ). Ressalte-se que «as operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/1968 (item 77) e à Lei Complementar 116/2003 (item 13.05). Consequentemente, t

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