(DOC. VP 136.5475.3000.1700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, v. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido.
«1. «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo» (REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe
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