(DOC. VP 136.4814.9334.1744)
TJSP. CHEQUE.
Ação monitória - Embargos rejeitados - Apelação do embargante - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Prescrição inocorrente - Inteligência da Súmula 503 do C. STJ e art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente do cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão do título - Cheques que circularam por endosso e estão em posse de terceiro de boa-fé, impossibilitando a discussão acer
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