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(DOC. VP 136.4617.7337.5067)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Determinação de emenda da inicial. Retificação do valor da causa. Hipótese não prevista no CPC, art. 1.015. Não cabimento. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da inicial para a retificação do valor da causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que determinou a emenda da inicial, especificamente sobre a exclusão dos honorários contratuais do valor da causa, tendo em vista o disposto no CPC, art. 827. III. Razões de decidir 3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, salvo hipóteses excepcionais que demonstrem a urgência da medida, conforme definido pelo STJ no REsp. 1.696.396/MT/STJ. 4. A decisão interlocutória em análise não se enquadra no rol do CPC, art. 1015 e tampouco apresenta a urgência necessária para aplicação da interpretação extensiva admitida pelo STJ. 5. A matéria relativa à emenda da inicial foi deliberadamente excluída do CPC, art. 1.015, evidenciando a teoria do silêncio eloquente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que determina a emenda da inicial não está contemplada no rol taxativo do CPC, art. 1.015, sendo inadmissível o agravo de instrumento, salvo demonstração de urgência nos moldes definidos pelo REsp. 1.696.396/MT/STJ. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. 1.696.396/MT/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; REsp. 1.987.884 - MA, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, 21/06/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2059884-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly, 18/03/2024

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