(DOC. VP 136.4546.2973.3242)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 6.830/80. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. APLICACAÇÃO DA LEI 6.830/80 E CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
Mantido o caráter de sanção penal da pena de multa, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no CP, art. 114, II, não se aplicando à norma referente à Fazenda Pública. 2. Em relação as causas suspensivas e interruptivas da cobrança da pena de multa penal, devem ser reconhecidas tanto aquelas previstas nas normas relativas à dívida da Fazenda Pública, quanto aquelas previstas na legislação penal, inteligência do CP, art. 51. 3. Recurso provido
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