(DOC. VP 136.4394.7974.6351)
TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Taxa de Fiscalização de Funcionamento do Exercício de «2014» - Município de São José dos Campos - Sentença de improcedência, condenando a executada-embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, arbitrada em 15% do valor atualizado da execução - Insurgência do executado-embargante - Cabimento - Restou incontroverso nos autos que, embora o tributo tenha sido lançado em 12/06/2014, o fato gerador ocorreu no exercício de 2007 - Exequente-embargado que apresentou contestação genérica e depois, em sede de contrarrazões à apelação, reconheceu que o fato gerador datava de 2007, quando afirmou que o lançamento foi efetuado somente no dia 12/06/2014 por conta de decisão judicial proferida em mandado de segurança impetrado pela empresa organizadora da Feira de Malhas (FEMAVALE), ocorrida justamente no ano de 2007 - Exequente-embargado que não comprovou a existência da alegada decisão judicial que supostamente impediria o lançamento do tributo no prazo legal, ônus que lhe incumbia, a teor do CPC, art. 373, II - Prazo decadencial de constituição do crédito que não está sujeito a interrupções ou suspensões - Lançamento da Taxa realizado depois de 18 (dezoito) meses do encerramento do prazo quinquenal - Decadência consumada, restando prejudicada a análise da questão atinente à nulidade da CDA em razão da ausência de notificação válida - Sentença reformada, julgando procedentes os embargos à execução e declarando a extinção da execução fiscal, nos termos do CPC, art. 487, II, com determinação - Sucumbência invertida, sem majoração da verba honorária - Recurso provido
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