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(DOC. VP 136.4163.3000.8900)

STJ. Processual civil e tributário. Lei 11.941/09. Honorários. Dispensa. Interpretação literal. Precedentes.

«1. Os honorários advocatícios ficam dispensados apenas na hipótese de extinção de ação judicial, na qual o sujeito passivo almeja o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, consoante disposto no Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Precedentes. 2. Tratando-se de medida cautelar para obter certidão positiva com efeitos de negativa, não se cogita a incidência do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/69, inexistindo bis in idem em relação ao

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