(DOC. VP 136.4163.3000.6600)
STJ. Administrativo. Servidor público. Ged. Reestruturação da carreira. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Resp 1.235.513/al. Representativo de controvérsia. Aplicabilidade do precedente ao caso. Existência de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão quanto aos efeitos preclusivos da coisa julgada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. De acordo com o REsp 1.235.513/AL, Rel. Min. Castro Meira, julgado pelo regime dos recursos repetitivos, decidiu-se que «somente pode ser alegada a compensação, em fase de embargos à execução, com base em fato posterior à sentença exequenda. Se a compensação baseia-se em fato anterior, não levantado oportunamente no processo de conhecimento, a matéria de defesa encontra o óbice da coisa julgada.» 2. Na hipótese, o acórdão regional não se pronunciou sobre a tese de defes
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