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(DOC. VP 136.4163.3000.4900)

STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Agravo regimental. Processo administrativo disciplinar. Policial militar do estado de pernambuco. Pena de demissão. Falta administrativa residual. Suspensão do processo administrativo até o trânsito em julgado do processo criminal. Independência das esferas administrativa e criminal. Inexistência de prova pré-constituída do direito alegado. Recurso ordinário improvido.

«1. Considerada a independência entre as esferas criminal e administrativa, é desnecessário o sobrestamento do procedimento administrativo disciplinar até o trânsito em julgado da ação penal. Assim, a imposição de sanção disciplinar pela Administração Pública, quando comprovado que o servidor praticou ilícito administrativo, prescinde de anterior julgamento na esfera criminal. Precedentes. 2. Ainda que haja previsão legal de suspensão do feito disciplinar que apura falta adm

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