(DOC. VP 136.4032.1001.3100)
STJ. Tributário e processo civil. Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário. Não verificação. Despacho ordenando a citação exarado após o decurso de cinco anos da constituição do crédito tributário. Irrelevância. Retroação dos efeitos ao momento da propositura da demanda. Apreciação do mérito da impetração. Impossibilidade. Inaplicabilidade da teoria da causa madura. Recurso provido em parte.
«1. Iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, a sua interrupção pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da demanda. 2. Não se verifica prescrição se a execução fiscal é promovida antes de decorridos cinco anos da constituição do crédito tributário, ainda que a determinação de citação seja posterior ao escoamento de tal prazo. 3. Inviável a aplicação, ao caso, da Teoria da Causa Madura, pois denegado de plan
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