(DOC. VP 136.3770.9000.4900)
STJ. Tributário. ICMs. Base de cálculo.
«A base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é o valor da operação, em cujo montante está embutido o próprio tributo (Lei Complementar 87/96, art. 13, § 1º). Aquele que paga pelo serviço suporta o respectivo preço e também o imposto, de modo que a soma de um e de outro constitui a base de cálculo do tributo. Espécie em que, tendo prestado o serviço sem repassar a carga do tributo, o sujeito passivo da obrigação tributária resp
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