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(DOC. VP 136.2914.6236.7473)

TJSP. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APESAR DE ESTAREM SENDO EXIGIDOS COMO DÉBITO PRINCIPAL DESCABIMENTO. A

parte e o advogado têm legitimidade concorrente para executar os honorários advocatícios, conforme os arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94. 4. A obrigação de pagar as custas processuais é do vencido e o valor é adiantado pelo exequente. Se os honorários forem exigidos autonomamente pelo advogado, incidirá a taxa judiciária, a ser adiantada por ele. No entanto, se a execução for conjunta e a parte que a promover for beneficiária da justiça gratuita, será dispensado o advogado do

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