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(DOC. VP 136.2730.3575.7951)

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. 1.

Ao confeccionar os laudos prévio e definitivo em entorpecentes a perita nada consignou acerca de possível violação, sendo certo ainda que o número do procedimento é o mesmo do RO e o do controle interno o mesmo do da requisição. Não menos importante, o Apelante vem sendo assistido pela Defensoria Pública desde o início do processo e o aludido Órgão, quando do oferecimento de defesa preliminar, não apresentou qualquer impugnação neste sentido, cuidando-se de matéria preclusa. 2.

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