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(DOC. VP 136.2648.8135.6895)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SE RESUMEM AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, OS QUAIS DEVEM SER ANALISADOS COM EXTREMA CAUTELA, QUANDO POSSUEM TODO INTERESSE DE LEGITIMAR SUAS CONDUTAS, INVOCANDO, ASSIM O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, REGIME INICIAL SEMIABERTO E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 15 de julho de 2022, por volta das 17h45min, em via pública, na Travessa Francisco Viana, no bairro Porto do Carro, São Pedro DAldeia, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando, na Travessa Francisco Viana, mais conhecida como pontilhão, avistaram o apelante segurando uma sacola plástica em mãos. Ao perceber a presença da guarnição, o denunciado tentou empreender fuga. Capturado pelos polic

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