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(DOC. VP 136.2630.7000.8400)

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Biologia. Cargo de biólogo. Profissão. Biomédico. Biólogo. Formação em biomedicina. Decreto 88.438/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Decreto 88.439/1983, arts. 2º, 3º e 4º. Lei 6.684/1979, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CF/88, art. 37, II.

«1. Pela análise dos dispositivos da Lei 6.684/1979 e dos Decretos 88.438/1983 e 88.439/1983, as profissões de Biólogo e de Biomédico são distintas, com atribuições e áreas de atuação próprias, tanto que foram reguladas por atos normativos diversos e registro em Conselhos profissionais diferentes. 2. O biólogo, bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biol

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