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(DOC. VP 136.2630.7000.6400)

STJ. Custas processuais. Fazenda Pública. Isenção. Inexiste isenção da Fazenda Pública quanto ao pagamento dos emolumentos cartorários, mas, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que a Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 1.013.586/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 04.06.2009; REsp. 988.402/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 07.04.2008; e RMS 12.073/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 02.04.2001, p. 254.»

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