(DOC. VP 136.2630.7000.3800)
STJ. Tributário. Multa moratória. Falência. Regime da Lei 11.101/2005 (falência decretada em 2007). Possibilidade de inclusão da multa na classificação dos créditos. Súmula 192/STF. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, arts. 83, VII e 192. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III.
«1. Com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível a cobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, tendo em vista que o art. 83, VII, da lei referida impõe que «as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias» sejam incluídas na classificação dos créditos na falência. 2. Cumpre registrar que, em se tratando de falência decretada na vigência da Lei 11.101/2005, a inclusã
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