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(DOC. VP 136.2600.1002.4900)

TRT3. Substituído único. Substituição processual. Ação com um único substituído. Possibilidade.

«O sindicato da categoria profissional assume a condição de substituto processual, para postular direitos de toda a categoria, ou mesmo em relação a apenas um substituído (inciso III, CF/88, art. 8º), porque em ambas as hipóteses está justificada a existência do direito de ação. O Excelso Supremo Tribunal Federal tem rejeitado todas as interpretações que restringem esse direito constitucional, assegurado às entidades sindicais.»

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