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(DOC. VP 136.2600.1002.3800)

TRT3. Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Danos morais. Responsabilidade empresarial no pré-contrato.

«Como cediço, o ato ilícito praticado pela empregadora na fase que antecede à formalização do contrato de trabalho (art. 427 do CC) pode gerar indenização por danos morais, desde que comprovados os requisitos mencionados nos artigos 186 a 188 e 927 a 954 do Código Civil. Outrossim, como disposto no art. 422 do CC: «Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé». Assim sendo, a prova de realizaç

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