(DOC. VP 136.2600.1002.3600)
TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d».. No caso deste processado, não há como deixar de reconhecer a incidência da hipótese capitulada no CLT, art. 483, «d». tendo decidido com acerto o d. Juízo de origem, ao declarar a terminaç
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