(DOC. VP 136.2600.1001.5100)
TRT3. Indenização por danos morais. Imposto de renda. Não incidência.
«Não incide imposto de renda sobre indenizações por danos morais e materiais, uma vez que tais reparações não acarretam acréscimo ao patrimônio da empregada, já que se destinam apenas a compensar pecuniariamente um direito violado da obreira. Portanto, não constituem rendimento passível de tributação, ficando evidenciado seu caráter indenizatório.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote