(DOC. VP 136.2600.1001.1400)
TRT3. Dirigente sindical. Limitação. Representante sindical. Acesso às dependências da empresa.
«Não há amparo legal para a pretensão do autor para que a parte ré seja compelida a permitir o seu livre acesso às suas dependências para exercer o seu múnus de representante sindical, pois, sabidamente, as atividades inerentes à função em questão são exercidas nas portarias das empresas e no próprio sindicato, o que, de modo algum, inviabiliza o contato direto com os sindicalizados, sendo descabido o argumento de medida antissindical. Isso porque, por analogia, aplica-se o art. 5�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote