(DOC. VP 136.2350.7002.4700)
TRT3. Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Trabalho no exterior. Lei 7.064/82. Norma mais favorável.
«Em que pese o teor da Súmula 207/TST, o Lei 7.064/1982, art. 3º (que disciplina a situação de obreiros contratados ou transferidos para prestar seus serviços no exterior) dispõe que «a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I os direitos previstos nesta lei; II a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for i
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