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(DOC. VP 136.2350.7002.3300)

TRT3. Seguro de acidente do trabalho. Indenização substitutiva. Seguro contra acidentes de trabalho. Sat. Natureza tributária. Custeio da seguridade social. Impossibilidade de indenização substitutiva.

«O CF/88, art. 7º, XXVIII, estabelece, verbis: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa» (original sem destaques). A interpretação que melhor exprime o conteúdo axiológico de tal preceito é que o legislador constituinte pretendeu assegurar que a indenização dec

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