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(DOC. VP 136.2350.7002.0000)

TRT3. Preposto. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 200. Inaplicabilidade.

«Não se aplica a regra do artigo 200 do Código Civil quando a ação trabalhista não se origina de fatos que dependam de apuração no juízo criminal. Nos termos do CCB, art. 935, a responsabilidade civil independe da criminal, somente não se podendo mais questionar sobre a existência do fato ou a autoria quando tais questões estiverem decididas no juízo criminal. Se a aferição da responsabilidade do empregador ou tomador dos serviços em decorrência de acidente do trabalho não depe

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